sábado, 18 de dezembro de 2010

Associação dos Roteiristas - Requisitos para se associar

Tendo como objetivo consolidar a AR como uma entidade verdadeiramente representativa dos roteiristas profissionais, nós, membros da Diretoria, viemos, por meio do presente documento, tornar públicas a todos os interessados as exigências para ingresso em nossa associação.
Artigo 1° — O roteirista profissional, para fins de aceitação como associado da AR, é definido como o autor, isoladamente ou em parceria, de pelo menos um roteiro para televisão, rádio, cinema ou internet, desde que esse roteiro cumpra ao menos uma das seguintes condições:
I - Corresponda a uma obra já exibida na televisão, no cinema ou na internet;
II - Corresponda a uma obra que, embora ainda não tenha sido exibida, já tenha concluído seu processo de produção;
III - Corresponda a uma obra que ainda esteja em fase de produção para posterior exibição;
IV - Tenha sido premiado ou recebido menção honrosa em concurso de reconhecida importância;
V - Tenha sido publicado em livro, numa edição profissional, com o devido registro na Biblioteca Nacional e número de ISBN.
Parágrafo primeiro - Para fins deste artigo, entenda-se:
a) roteiro como o documento escrito que contém o texto integral de filme para cinema ou de programa para televisão, rádio ou internet, e que seja estruturado em seqüências e possua indicações técnicas destinadas a orientar a direção e a produção da obra;
b) obra como todo e qualquer filme, programa, episódio, capítulo, espetáculo ou similar destinado a exibição nos cinemas, na televisão, no rádio ou na internet;
c) exibição como a veiculação da obra já produzida, sonorizada, editada e/ou montada e acompanhada dos devidos créditos de criação.
Parágrafo segundo - A simples publicação do roteiro em qualquer site ou blog da internet não caracteriza exibição e, portanto, não dá ao respectivo autor o direito de associar-se à AR.
Parágrafo terceiro - o profissional comprovadamente empregado por emissora ou produtora na função de roteirista pode ser aceito como sócio, mesmo que não cumpra as condições listadas no caput deste artigo.
Parágrafo quarto - Caberá ao postulante a associado a devida comprovação dos requisitos mencionados acima. Serão aceitas como provas contratos de trabalho, registro em carteira, nome nos créditos como autor-roteirista e outras que possam ser apresentadas, desde que devidamente avaliadas pela Diretoria.
Artigo 2° - A aceitação de novos associados é de competência da Diretoria, a qual poderá analisar cada caso diretamente ou através de comissão por ela designada.
Parágrafo único - Em nome do bom convívio entre os sócios e para resguardar o próprio funcionamento da Associação, a Diretoria se reserva o direito de vetar o ingresso de qualquer postulante a associado, mesmo que este cumpra os requisitos necessários para associar-se.
Artigo 3° - A Diretoria poderá, a qualquer tempo, desligar dos quadros da Associação o associado que manifestamente descumprir as recomendações do Código de Ética Profissional do Roteirista — observação: o Código de Ética pode ser consultado em Código de Ética.
A Diretoria
Saiba mais em http://www.ar.art.br/

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